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Regulamento

Programa de Benefícios Bob’s Fã

  1.  Definições
    1. Franqueadora: é CFK Comércio de Alimentos Ltda, detentora da marca Bob’s e promotora do Programa de Benefícios Bob’s Fã, regido por este regulamento.

    2. Programa de Benefícios Bob’s Fã (“Programa”): É um programa de benefícios oferecido aos usuários cadastrados na plataforma https://www.bobs.com.br, com vigência por prazo indeterminado, que permite aos usuários o recebimento de cupons para troca por produtos ou descontos nos restaurantes da Rede Bob’s participantes, assim como o recebimento de pontos de acordo com o valor gasto nos restaurantes da Rede Bob’s participantes, desde que o usuário tenha se identificado ao atendente por meio do seu CPF (“Pontos”).

    3. Ações promocionais: São promoções especiais, através das quais o participante interessado pode obter outras vantagens, além daquelas previstas neste regulamento.

    4. Rede Bob’s: são os restaurantes próprios ou franqueados autorizados pela Franqueadora a operar sob a marca Bob’s que aderiram ao programa de benefícios regido por este regulamento.

    5. Participante: É a pessoa física consumidora dos restaurantes da rede Bob’s e que possui cadastro no Programa de Benefícios Bob’s Fã, conforme definido neste regulamento.

    6. Plataforma: É o website acessado através do endereço https://www.bobs.com.br.

    7. Política de Privacidade Bob’s Fã: é o documento base que contém todas as informações sobre o Tratamento dos Dados Pessoais dos Participantes do Programa, bem como os visitantes do site (“Política de Privacidade”). Este documento descreve os Dados Pessoais coletados pela Franqueadora, como são tratados e quais os direitos dos Participantes, enquanto titulares dos Dados Pessoais objeto de Tratamento. Portanto, é aplicável a todos os clientes, potenciais clientes, usuários e visitantes do Plataforma e parte integrante deste regulamento.

  2. Condições Gerais
    1. São admitidas no Programa de Benefícios Bob’s Fã apenas pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos e inscritas regularmente no CPF/MF.
      1. Caso o interessado seja relativamente incapaz, ou seja, tenha entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos, nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa de Benefícios Bob’s Fã e consequente aceitação deste Regulamento, deram-se com acompanhamento de seus pais ou responsável(is), na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso. Assim, ficam estes últimos responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa de Benefícios Bob’s Fã e no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

    2. A participação no Programa de Benefícios Bob’s Fã é gratuita, sendo necessária apenas a efetivação completa do cadastro do participante e aceite deste regulamento.

  3. Cadastro e Adesão
    1. O cadastro no Programa de Benefícios Bob’s Fã deverá ser realizado através da plataforma https://www.bobs.com.br.
      1. No cadastro efetuado através da plataforma https://www.bobs.com.br, o usuário deverá acessar a área destinada ao Programa de Benefícios Bob’s Fã, preencher os dados solicitados e formalizar o seu aceite com relação aos termos deste regulamento.

    2. Para realizar o cadastro, o usuário deve obrigatoriamente fornecer os seguintes dados:
      • Nome completo
      • CPF
      • Data de nascimento
      • E-mail
      • Telefone
      • Cidade e UF
      • Senha e confirmação de senha
      • Opção de adesão ao regulamento do Programa Fidelidade Bob’s Fã
      • Opção de aceite aos Termos & Condições de Uso da Plataforma
      • Opção de aceite à Política de Privacidade
      • Opção de aceite para o recebimento de comunicações e publicidade

      • Cabe integralmente ao Participante a responsabilidade pela integridade do cadastro, fornecendo corretamente todos os dados solicitados para a sua validação.
      • A senha cadastrada pelo Participante é de uso pessoal e intransferível, sendo o Participante o único responsável em caso de utilização indevida por terceiros. A senha pode ser alterada a qualquer momento pelo Participante, conforme instruções disponíveis na Plataforma.

    3. O cadastro do Participante estará disponível na base de dados do Programa Fidelidade Bob’s Fã quando o Participante confirmar sua participação na Plataforma, bem como do aceite dos termos e condições deste regulamento e da Política de Privacidade. Este prazo pode sofrer alteração por questões técnicas, podendo se estender sem prévio aviso.

    4. Cabe integralmente ao Participante a responsabilidade por manter seus dados cadastrais atualizados. Para qualquer alteração, o Participante deve acessar o seu cadastro na Plataforma.

    5. O Participante se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o seu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, cada Participante pode receber, ou deixar de receber, comunicações da marca acerca de seus produtos, já que são enviadas pela Franqueadora de forma customizada e adequada para o seu perfil mapeado.

  4. Tratamento de Dados Pessoais
    1. Somos muito sérios com o cumprimento das leis que protegem a privacidade do Participante. Reconhecemos a importância da privacidade e temos como missão estabelecer uma relação de transparência com os Participantes. Nesse sentido, a forma como as suas informações e dados pessoais são coletados, usados, compartilhados e armazenados está descrita em detalhes na nossa Política de Privacidade, disponível na Plataforma para acesso a qualquer momento. Se, após a leitura da Política de Privacidade, você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco através do nosso Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer), cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade, e que atuará como canal de comunicação entre a Franqueadora, os Participantes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    2. Somente o cadastro completo permite que o Participante tenha acesso a todos os benefícios do Programa Fidelidade, como o acúmulo e a troca de pontos por produtos, serviços, brindes ou benefícios específicos, já que todos os Dados Pessoais solicitados guardam uma correlação estreita de adequação e necessidade com a finalidade específica de sua coleta.

  5. Cupons
    1. Os cupons de desconto são ofertas digitais disponibilizados pela Franqueadora os Participantes do Programa de Benefícios Bob’s Fã.

    2. As ofertas estarão disponíveis na Plataforma https://www.bobs.com.br, na área destinada ao Programa de Benefícios Bob’s Fã, e podem ser resgatadas pelos Participantes a qualquer momento, sem limitação de quantidade de resgate.

    3. Os cupons têm validade de aproximadamente 3 (três) meses, podendo variar de acordo com o tipo de cupom. A validade sempre estará indicada no texto legal de cada oferta/cupom.

    4. Os cupons podem ser trocados nos restaurantes da Rede Bob’s participantes, não sendo válidos em aplicativos de delivery parceiros como Rappi/Ifood/Uber Eats etc.

    5. Para ativar o cupom de desconto no restaurante da Rede Bob’s participante, o Participante deve utilizar o código descrito na oferta e adicionar seu CPF no ato da compra, para validar o código/desconto;

    6. A Franqueadora pode, a seu exclusivo critério, excluir ofertas ao longo do ciclo sem prévio aviso. Cada ciclo dura em torno de 3 (três) ou 4 (quatro) meses e as ofertas do ciclo anterior não ficam disponíveis após troca de ciclo.

  6. Programa de Pontos
    1. Ao adquirir qualquer produto nos restaurantes da Rede Bob’s participantes, o Participante passa a acumular pontos de acordo com o valor gasto nos restaurantes da Rede Bob’s participantes (“pontos”), o qual será creditado ao Participante na sua conta do Programa de Benefícios Bob’s Fã para utilização nos restaurantes da Rede Bob’s participantes, desde que cumpridas e satisfeitas todas as regras e condições deste regulamento.

    2. Os pontos ficarão vinculados ao CPF informado no ato da compra, não podendo ser cedido ou transferido a outro Participante.

    3. A conversão dos valores em pontos observará a tabela de conversão vigente à época da compra dos produtos, a qual estará disponível para consulta nos canais da Rede Bob’s. No lançamento do programa será adotada a seguinte regra de conversão -> R$ 1,00 (um real) = 1 ponto.

    4. Os valores de saldo de pontos poderão ser acompanhados através do extrato de pontos disponível na área destinada ao Programa de Benefícios Bob’s Fã no site ou no App Bob’s.

    5. Os pontos acumulados poderão levar até 72hs (setenta e duas) horas após a efetivação da compra para aparecerem no extrato do Participante e serão válidos por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de crédito dos pontos. Caso o Participante não utilize os pontos no prazo de 90 (noventa) dias, eles irão expirar. Em nenhuma hipótese, os pontos acumulados no Programa poderão ser convertidos em dinheiro.

    6. Os prêmios disponíveis para resgate no Programa de Benefícios Bob’s Fã são baseados na quantidade de pontos acumulados, os quais serão obtidos a cada compra efetuada nos restaurantes da Rede Bob’s participantes.

    7. Para utilização dos Pontos nos restaurantes da Rede Bob’s participantes, o Participante deverá informar ao atendente do restaurante que irá fazer uso de seus pontos do Programa de Benefícios Bob’s Fã e fornecer o número do seu CPF, que é a forma de identificação do consumidor como um Participante do Programa de Benefícios Bob’s Fã.

    8. O Participante deverá ter a quantidade total de pontos necessária para o resgate do produto desejado, não sendo possível completar o resgate com recursos próprios.

    9. A quantidade de pontos utilizada pelo Participante no resgate do prêmio escolhido será descontada do saldo de pontos acumulado por ele.

    10. Os resgates dos produtos serão evidenciados no documento fiscal com o valor simbólico de R$0,01, respeitando as regras tributárias vigentes no país.

    11. O Programa de Pontos será mantido por prazo indeterminado, e poderá ser suspendido ou cancelado a qualquer momento, sem necessidade de notificação prévia. Na hipótese de cancelamento do benefício, os Participantes terão um prazo de 30 (trinta) dias contados da data do comunicado de cancelamento para fazer a utilização do saldo acumulado de pontos nos restaurantes da Rede Bob’s participantes. Após esse prazo os Participantes não poderão mais utilizar o saldo dos pontos e a Franqueadora não se responsabilizará por nenhum valor de reembolso.

    12. A Franqueadora poderá, a seu exclusivo critério, promover diferentes ações que possibilitem ao Participante obter pontos extras ou adotar outras formas de aceleração da sua pontuação. As ações vigentes poderão ser encaminhadas por e-mail, ou via notificação push do aplicativo Bob’s, ou pelos demais canais de divulgação da Franqueadora.

    13. A Franqueadora se reserva o direito de, a seu critério, cancelar os pontos obtidos pelos Participantes por meio de compras canceladas e/ou consideradas fraudulentas e/ou de outra forma irregular, bem como suspender o resgate de Pontos de Participantes, sob os quais pairem quaisquer suspeitas de irregularidade relativas à participação dele no Programa de Benefícios Bob’s Fã.

    14. A quantidade de pontos e as condições para o acúmulo e o resgate de produtos serão definidos pela Rede Bob’s, podendo sofrer alterações a qualquer tempo.

  7. Cancelamento do Cadastro
    1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa de Benefícios Bob’s Fã nas seguintes hipóteses:
      1. mediante cancelamento do cadastro requisitado pelo próprio Participante;
        1. O Participante poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento do seu cadastro, diretamente na plataforma https://www.bobs.com.br, na área destinada ao Programa de Benefícios Bob’s Fã;
        2. Ao solicitar o cancelamento do cadastro, o Participante aceita que o seu saldo de Pontos será cancelado, não cabendo nenhum tipo de reembolso, indenização ou qualquer reivindicação sobre o mesmo.
        3. O Participante poderá, a qualquer momento, voltar a fazer jus aos benefícios do Programa de Benefícios Bob’s Fã, cadastrando- se novamente na plataforma https://www.bobs.com.br. Seu saldo estará zerado e o Participante começará a acumular Pontos novamente.

      2. caso o Programa Fidelidade seja encerrado pela Franqueadora;

      3. caso haja suspeita, indício ou comprovação que os benefícios foram obtidos de forma fraudulenta;

      4. mediante solicitação de exclusão/eliminação dos dados cadastrais pelo participante do Programa de Benefícios Bob’s Fã;
        1. a solicitação de exclusão/eliminação dos dados cadastrais pelo participante acarretará o descadastro ao Programa de Benefícios Bob’s Fã e o cancelamento automático de todos os benefícios acumulados, não cabendo nenhum tipo de reembolso, indenização ou qualquer reivindicação sobre o mesmo.

      5. quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos deste regulamento;

      6. quando verificada a impossibilidade de participação no Programa de Benefícios Bob’s Fã pelo Participante.

    2. Sem prejuízo de fruição dos direitos do titular indicados na Política de Privacidade, o Participante pode cancelar o seu cadastro no Programa de Benefícios Bob’s Fã, manifestando a sua intenção pelo e-mail dpo@bffc.com.br. Neste caso, o Participante deve resgatar seus benefícios acumulados na mesma ocasião, ou estes serão perdidos.

    3. A Franqueadora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva visando ao bom funcionamento do Programa de Benefícios Bob’s Fã, podendo efetuar análises periódicas nos registros dos Participantes. Sendo constatadas inconsistências, a Franqueadora possui o direito de efetuar o bloqueio automático do cadastro.
      1. O eventual desbloqueio será realizado após análise, ocasião em que a Franqueadora pode solicitar a apresentação de comprovantes ou eventuais documentos ao Participante.
      2. Durante o período de bloqueio, o Participante deve igualmente manter todos os comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido período, para posterior lançamento em seu extrato após o desbloqueio.

    4. Nos casos em que a análise indique mau uso, falsificação ou suspeita ou indícios de fraude de qualquer espécie, a Franqueadora se reserva o direito de cancelar o cadastro do Participante no Programa de Benefícios Bob’s Fã sem qualquer aviso prévio, podendo ainda anular o saldo de benefícios existente.

  8. Encerramento do Programa Fidelidade
    1. A Franqueadora se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu critério, encerrar o Programa de Benefícios Bob’s Fã, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o resgate dos benefícios por até 30 (trinta) dias após o encerramento do Programa.
  9. Disposições Gerais
    1. A participação no Programa de Benefícios Bob’s Fã é orientada por este regulamento e demais comunicações realizadas, que podem ser substituídos ou alterados a critério único e exclusivo da Franqueadora, sem a necessidade de aviso prévio.

    2. Os cupons assim como o saldo de Pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário e constituem uma propriedade da Franqueadora. Sua troca, comercialização ou concessão constitui fraude e pode acarretar o imediato cancelamento do cadastro do Participante e terceiro envolvido, juntamente com a perda dos pontos acumulados.

    3. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o Programa de Benefícios Bob’s Fã podem ser realizadas através da seção Fale Conosco na plataforma https://www.bobs.com.br.

    4. Casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta por membros da Franqueadora.

 

Atualizado em 24/04/2024

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